I – As principais modificações decorrentes da nova lei de drogas
A - Da posse de Drogas para consumo pessoal;
B - Retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu
C - Objeto material
D - Condutas Critérios para determinação da destinação da droga para consumo pessoal
E - Procedimento processual para o crime de posse de drogas para consumo pessoal
F - Do tráfico de Drogas
G - Irretroatividade da lei penal mais severa
H - Condutas equiparadas
I - Causas de diminuição de pena
J - Instigação,induzimento ou auxílio ao uso de drogas
K - Oferecimento eventual e gratuito de droga para uso compartilhado
L - Da associação para a prática do tráfico de entorpecentes
M - Das causas de aumento de pena
N - Do procedimento penal
II – Conceito e finalidade da Lei de Drogas
III – Previsão legal das drogas
IV – Lei de drogas e normas penais em branco
V – tráfico ilícito de drogas
A -Objetividade Jurídica, sujeito ativo, sujeito passivo,condutas, condutas típicas do arts. 33 e 28, elemento normativo do tipo,consumação e tentativa
B – Flagrante preparado e esperado
VI - Figuras equiparadas do parágrafo 1.o. e 2.o. do art. 33 da lei 11343-06
VII – Abolitio Criminis
VII – Artigos e suas modificações
MÓDULO II - ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 12015-09 ( 8 HORAS-AULA)
I – Dos crimes contra a liberdade sexual
A -Estupro (art. 213);
B -violação sexual mediante fraude (art. 215);
C -assédio sexual (art. 216-A)]
II – Dos crimes sexuais contra vulnerável
A - estupro de vulnerável (art. 217-A);
B - corrupção de menores(art. 218);
C - satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente (art. 218-A);
D - favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (art. 218-B)];
IV – Disposições gerais
A - ação penal (art. 225);
B -aumento de pena (art. 226);
V – Do lenocínio e do tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual
A - mediação para servir a lascívia de outrem (art. 227);
B - favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 228; C - casa de prostituição (art. 229);
D - rufianismo (art. 230);
E -tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (art. 231);
F- tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (art. 231-A);
VI – Do ultraje ao pudor público
O - ato obsceno (art. 233);
B - escrito ou objeto obsceno (art. 234);
VII – Disposições gerais
A -aumento de pena(art. 234-A);
B - segredo de justiça (art. 234-B)