Questões Penais Especiais

botao aumentar fonte botao diminuir fonte

I – As principais modificações decorrentes da nova lei de drogas

 

A - Da posse de Drogas para consumo pessoal;

B - Retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu

C - Objeto material

D - Condutas Critérios para determinação da destinação da droga para consumo pessoal

E - Procedimento processual para o crime de posse de drogas para consumo pessoal

F - Do tráfico de Drogas

G - Irretroatividade da lei penal mais severa

H - Condutas equiparadas

I - Causas de diminuição de pena

J - Instigação,induzimento ou auxílio ao uso de drogas

K - Oferecimento eventual e gratuito de droga para uso compartilhado

L - Da associação para a prática do tráfico de entorpecentes

M - Das causas de aumento de pena

N - Do procedimento penal

II – Conceito e finalidade da Lei de Drogas

III – Previsão legal das drogas

IV – Lei de drogas e normas penais em branco

V – tráfico ilícito de drogas
 
A -Objetividade Jurídica, sujeito ativo, sujeito passivo,condutas, condutas típicas do arts. 33 e 28, elemento normativo do tipo,consumação e tentativa
B – Flagrante preparado e esperado
 
VI - Figuras equiparadas do parágrafo 1.o.  e 2.o. do art. 33 da lei 11343-06

VII – Abolitio Criminis

VII – Artigos e suas modificações

MÓDULO II - ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 12015-09 ( 8 HORAS-AULA)

I – Dos crimes contra a liberdade sexual

A -Estupro (art. 213);
B -violação sexual mediante fraude (art. 215);
C -assédio sexual (art. 216-A)]

II – Dos crimes sexuais contra vulnerável

A - estupro de vulnerável (art. 217-A);
B - corrupção de menores(art. 218);
C - satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente (art. 218-A);
D - favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (art. 218-B)];

IV – Disposições gerais

A - ação penal (art. 225);
B -aumento de pena (art. 226);

V – Do lenocínio e do tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual

A - mediação para servir a lascívia de outrem (art. 227);
B - favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 228; C - casa de prostituição (art. 229);
D - rufianismo (art. 230);
E -tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (art. 231);
F- tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (art. 231-A);

VI – Do ultraje ao pudor público

O - ato obsceno (art. 233);
B - escrito ou objeto obsceno (art. 234);

VII – Disposições gerais

A -aumento de pena(art. 234-A);
B - segredo de justiça (art. 234-B)
 

 

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